A @CNVArgentina informa ao público investidor que foi realizada uma intimação ao cessar imediato de determinadas atividades no âmbito da oferta pública na República Argentina vinculadas ao ativo virtual denominado “ARGt”, por considerar o mesmo um valor negociável que estaria sendo oferecido ao público de maneira irregular. A atuação do organismo se originou a partir do levantamento de comunicações públicas nas quais se promoviam rendimentos associados a dito ativo virtual —incluindo referências a taxas de até 32% TNA—. Cabe destacar que, quando um ativo virtual reúne as características de um contrato de investimento —isto é, um investimento de dinheiro em um empreendimento comum com a expectativa de obter benefícios derivados principalmente do esforço de terceiros— pode ser considerado um valor negociável conforme os critérios estabelecidos pelo chamado “Howey Test”. Em tais supostos, mais além de seu formato tecnológico ou digital, o instrumento pode ficar alcançado pelo regime regulatório do mercado de capitais estabelecido para os valores negociáveis que se oferece publicamente. Do análise efetuado surge que o esquema de funcionamento informado incorpora uma promessa ou expectativa de rendimento vinculada à posse do Ativo Virtual ARGt, circunstância que se enquadraria na figura de um contrato de investimento incluído na definição de valor negociável prevista no artigo 2° da Lei Nº 26.831 de Mercado de Capitais, o que resulta em sua qualificação como valor negociável sujeito ao regime de oferta pública. Em consequência, a CNV intimou ao cessar imediato da listagem, oferecimento ou intermediação do ativo virtual ARGt, assim como ao cessar de toda atividade de emissão, promoção ou oferecimento de instrumentos que possam constituir valores negociáveis sem contar com a correspondente autorização por parte desta CNV. A medida é adotada no exercício das faculdades conferidas pela Lei Nº 26.831, a Lei Nº 27.739 e as normas CNV, com o objetivo de resguardar a transparência do mercado de capitais e a adequada proteção do investidor.