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O @CNVArgentina informa o público investidor que foi emitida uma liminar para cessar imediatamente certas atividades no campo da oferta pública na República Argentina relacionadas ao ativo virtual chamado "ARGt", considerando-o uma garantia negociável que seria oferecida ao público de forma irregular.
A ação da agência teve origem em uma pesquisa de comunicações públicas, na qual retornos associados a esse ativo virtual foram promovidos – incluindo referências a taxas de até 32% de TNA.
Deve-se notar que, quando um ativo virtual atende às características de um contrato de investimento – ou seja, um investimento de dinheiro em um empreendimento comum com a expectativa de obter benefícios derivados principalmente do esforço de terceiros – ele pode ser considerado um título negociável de acordo com os critérios estabelecidos pelo chamado "Teste Howey". Nesses casos, além de seu formato tecnológico ou digital, o instrumento pode estar coberto pelo regime regulatório do mercado de capitais estabelecido para títulos negociáveis que são oferecidos publicamente.
Da análise realizada, deduz-se que o esquema operacional relatado incorpora uma promessa ou expectativa de retorno vinculada à posse do Ativo Virtual do ARG, circunstância que se encaixaria no valor de contrato de investimento incluído na definição de garantia negociável prevista no Artigo 2 da Lei nº 26.831 sobre Mercados de Capitais. o que resulta em sua qualificação como um título negociável sujeito ao regime de oferta pública.
Consequentemente, a CNV ordenou a cessação imediata da listagem, oferta ou intermediação do ativo virtual do ARG, bem como a cessação de qualquer atividade de emissão, promoção ou oferta de instrumentos que possam constituir valores mobiliários negociáveis sem a correspondente autorização desta CNV.
A medida foi adotada no exercício dos poderes conferidos pela Lei nº 26.831, Lei nº 27.739 e pelos regulamentos CNV, a fim de salvaguardar a transparência do mercado de capitais e a proteção adequada do investidor.

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